decreto nº 11.730, de 26 de fevereiro de 1943.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos os seguintes cargos extintos do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde: 1 Professor, padrão K do Colégio Pedro II, Internato (falecimento de Oswaldo Ferreira de Mendonça), 4 Assistentes, padrão I do Colégio Pedro II, Internato e Externato (exoneração de Aldimir de São Paulo, Genisson Amado, José Curvello de Mendonça e Paulo de Souza Reis), 3 Assistentes, padrão I da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre (exoneração de Heitor Masson Cirne Lima, nomeação para outro cargo de Paulo Maurell Moreira e 1 cargo vago conforme consta da relação nominal organizada de acordo com o art. 5.° do Decreto-lei nº 3.422, de 12 de julho de 1941), 3 Assistentes, padrão I da Faculdade de Medicina da Baía (nomeação para outro cargo de Helio Simões e Antonio Artur Pereira França e 1 cargo vago conforme consta da relação nominal organizada de acordo com o art. 5º do Decreto-lei 3.422, de 12 de julho de 1941), 1 Assistente, padrão I da Escola Nacional de Química (exoneração de Athos da Silveira Ramos) 1 Assistente, padrão I, da Escola Nacional de Engenharia (exoneração de Alberto do Amaral Osório), ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Gustavo Capanema