DECRETO Nº 11.733, DE 26 DE fevereiro de 1943.
Concede à Companhia Brasileira de Aços Finos, sociedade anônima, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia Brasileira de Aços Finos, sociedade anônima, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas); ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles