DECRETO N. 11.734 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1915

Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Pedro Segundo, no Estado do Piauhy

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pedro II, no Estado do Piauhy, uma brigada de infantaria, com a designação de 62ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 184, 185 e 186, e de um do da reserva, sob n. 62, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.