calvert Frome

decreto nº 11.734, de 1 de março de 1943.

Aprova projeto e orçamento para obras Leopoldina Railway Company, Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, da ponte complementar, com 13,50 m de vão, a ser construída pela “The Leopoldina Railway, Company, Limited, em prolongamento à existente sobre o rio Roncador, no km 56,518 da Linha de Magé.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de Cr$63.419,80 (sessenta e três mil quatrocentos e dezenove cruzeiros e oitenta centavos), correrão por conta da s/c 01-02-31-01 a – Consignação I, da Verba 5, do orçamento vigente do referido Ministério.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getulio vargas.

João de Mendonça Lima.