DECRETO N. 11.735 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 8:652$752 para pagamento dos vencimentos ao administrador dos Correios de Goyaz, addido á Directoria Geral dos Correios, Manoel Santerre Guimarães

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.002 desta data,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 8:652$752 afim de occorrer ao pagamento dos vencimentos que competem ao administrador dos Correios do Estado de Goyaz, addido á Directoria Geral dos Correios, Manoel Santerre Guimarães, no periodo de 8 de abril de 1914 a 31 de dezembro de 1915.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.