decreto nº 11.736, de 1 de março de 1943.
Aprova projeto e orçamento para obras no Porto de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de Cr$ 95.239,30 (noventa e cinco mil duzentos e trinta e nove cruzeiros e trinta centavos), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o lançamento de um cabo telefônico subterrâneo entre o Saboó e Alamôa, com o comprimento total de 2.200 metros lineares, no porto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.
Parágrafo único. A importância efetivamente dispendida será comprovada para oportuna incorporação à conta de capital adicional, nos termos do artigo 2°, inciso 3.°, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima