decreto nº 11.737, de 1 de março de 1943.
Aprova projeto e orçamento de um trecho rodoviário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de Cr$ 2.262.074,00 (dois milhões duzentos e sessenta e dois mil e setenta e quatro cruzeiros), que com este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção do trecho rodoviário Cuiabá-Rosário (km 40 a 128), a cargo da Comissão Construtora da Estrada de Rodagem de Penetração Cuiabá-Vilhena.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima