DECRETO N. 11.738 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1915

Modifica o traçado da linha da Estrada de Ferro Oeste de Minas, entre Henrique Galvão e a Estrada de Ferro Goyaz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de conformidade com o disposto na clausula 7ª do decreto n. 8.271, de 6 de outubro de 1910, approva a planta e o respectivo orçamento na importancia de 66:445$202, que com este baixam, assignados pelo director geral de Viação, para modificação do traçado da linha da Estrada de Ferro Oeste de Minas, entre Henrique Galvão e a Estrada de Ferro de Goyaz, da estaca 1.610 -|- 10 a 1.651.

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.