Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.740 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1915
Classifica como especial e não supplementar o credito aberto ao Ministerio da Marinha por decreto n. 11.698, de 15 de setembro do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ás ponderações do Tribunal de Contas, exaradas em officio n. 82, de 6 do corrente, resolve mandar que o credito aberto ao Ministerio da Marinha por decreto n. 11.698, de 15 de setembro ultimo, seja classificado como especial e não supplementar.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
Alexandrino Faria de Alencar.