DECRETO N. 11.743 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1915

Cassa o decreto n. 9.652, de 10 de julho de 1912, que autorizou a sociedade A Providencia, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando as graves irregularidades observadas no funccionamento da sociedade A Providencia, com séde nesta Capital, conforme o processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 620, de 31 de agosto do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 9.652, de 10 de julho de 1912, que concedeu autorização á mesma sociedade para funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

João Pandiá Calogeras.