DECRETO N

DECRETO N. 11.745 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:000$ afim de occorrer no pagamento da indemnização devida ao bacharel Antonio Geraldo Teixeira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 3.005, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 3:000$ afim de occorrer ao pagamento devido ao bacharel Antonio Geraldo Teixeira, como indemnização de damnos causados ao predio de sua propriedade, n. 28, á rua das Portas do Carmo, na cidade de S. Salvador, capital da Bahia.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.