DECRETO N. 11.747 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1915
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Monte Alegre, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Monte Alegre, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 311ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob n. 931, 932 e 933, e de um do da reserva, sob n. 311, que se organizarão com os guardas qualificados da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WenCeslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.