DECRETO N

DECRETO N. 11.753 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio  o credito de 20:000$ para attender a despezas com acquisição de plantas e sementes para distribuição gratuita aos agricultores

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 79, n. VII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma da art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 20:000$ para attender a despezas com acquisição de plantas e sementes para distribuição gratuita aos agricultores, de accôrdo com o que estabelece o regulamento approvado pelo decreto n. 11.519, de 10 de março do 1915, art. 2º, n. XVII.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. GOMES.

José Rufino Beserra Cavalcanti.