DECRETO N. 11.756 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1915
Crêa uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Divinopolis, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreto:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Divinopolis, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a designação de 312ª, uma de cavallaria, com a de 140ª, e uma de artilharia, com a de 40ª, constituindo-se a de infantaria de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 934, 935 e 936, e de um do da reserva, sob o n. 312; a de cavallaria, de dous regimentos, sob n. 279 e 280, e a de artilharia, de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob o n. 40, organizando-se todos com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU Braz P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.