calvert Frome

DECRETO nº 11.756, DE 2 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Gáudio a pesquisar minério de ferro, manganês e associados no município de Itaquera, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Gáudio a pesquisar minério de ferro, manganês e associados em terrenos de propriedade de Godofredo Viana e outros, nos lugares denominados “Sítio do Moreno”, “Sítio Morro Alto” e antiga “Fazenda do Carmo”, município de Itaquera, do Estado de São Paulo, numa área de trinta e três hectares, vinte e oito ares e quarenta centiares (33,2840 Ha) delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a dois mil duzentos e quarenta e cinco metros (2.245 m), do entroncamento da estrada de Cangussú para São Paulo com a estrada do Carmo, medidos segundo esta última e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa metros (290 m), trinta graus sudeste (30º SE); quatrocentos e dez metros (410 m), sul (S); quatrocentos e noventa e quatro metros (494 m), oeste (W); quinhentos e cinqüenta metros (550 m), norte (N); trezentos e sessenta metros (360 m), sessenta graus nordeste (60º NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles