DECRETO N

DECRETO N. 11.757 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1915, o credito supplementar de 852:500$, sendo: 195:300$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 657:200$ á verba – Subsidio dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 101, I, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2. 409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta de exercicio de 1915, o credito supplementar de 852:500$, sendo 195:300$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 657:200$ á verba – Subsidio dos Deputados, – afim de occorrer ao pagamento do subsidio aos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão até o dia 3 de novembro vindouro.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau BRAZ P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.