DECRETO nº 11.757, DE 2 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Escobar Riffaud a pesquisar minério de ouro no município de Conceição, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Escobar Riffaud a pesquisar minério de ouro em terrenos situados no lugar denominado Fazenda Capitão Felizardo, no distrito de Costa Sena, município de Conceição, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares (31 Ha) delimitada por um pentágono tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e setenta e quatro metros (474 m) rumo magnético cinqüenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (54º 45’ NE) da capela existente na estrada de Congonhas do Norte para Barão de Guaicuí, na proximidade da confluência do córrego Fundo com o córrego Sobradinho e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte metros (320 m), vinte graus sudoeste (20º SW); seiscentos e noventa e cinco metros (695 m), trinta e nove graus nordeste (39º NE); setecentos e cinquenta metros (750 m), cinquenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º 30’ NW); quatrocentos e oitenta metros (480 m), vinte e cinco graus e trinta minutos sudoeste (25º 30’ SW) e quinhentos e sessenta e três metros (563 m), setenta graus sudeste (70º SE), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.