DECRETO N. 11.758 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1915

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 11:351$890, de uma casa para o agente da estação de Uberabinha, da linha ferrea de Araguary, de que é concessionaria a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 11:351$890, de uma casa para o agente da estação de Uberabinha, da linha ferrea de Araguary, de que é concessionaria a mencionada companhia; de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo a despeza, que fôr realizada e devidamente apurada até a dita quantia, ser levada á conta de capital da mesma linha.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.