calvert Frome

DECRETO nº 11.758, DE 2 de março de 1943.

Autoriza a sociedade de mineração “Mineral do Brasil Limitada” a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados no município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a sociedade de mineração “Mineração do Brasil Limitada” a pesquisar minérios de manganês, ferro e associados em terrenos situados na fazenda denominada “Gongo Soco” no distrito de Morro Grande, município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e trinta hectares e oitenta e nove ares (330,89 Ha), delimitada por um pentágono tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e trinta metros (430 m), rumo magnético oitenta e um graus sudeste (81º SE) da confluência dos córregos Capim Gordura e Paracatu ou Cantagalo e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m), quatro graus noroeste (4º NW); novecentos metros (900 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); mil e oitocentos metros (1.800 m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); mil duzentos e sessenta metros (1.260 m), cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE); mil trezentos e setenta e cinco metros (1.375 m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); respectivamente.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e dez cruzeiros (Cr$3.310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles