DECRETO N

DECRETO N. 11.760 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministério da Viação e Obras Publicas o credito especial de 12:000$ para occorrer ao pagamento de vencimentos que competem ao chefe de secção addido, da Repartição Geral dos Telegraphos, Dr. Jeronymo Baptista Pereira Sobrinho, durante o corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.009, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 12:000$ para o fim de occorrer ao pagamento de vencimentos que competem ao chefe de secção, addido da Sub-Directoria Technica da Repartição Geral dos Telegraphos, Dr. Jeronymo Baptista Pereira Sobrinho, durante e corrente anno.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.