decreto n. 11.761 – de 22 de outubro de 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 32:162$883, destinado ao pagamento de vencimentos devidos a dous funccionarios aposentados dos Correios da Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 3.010, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 32:162$883, para pagar os vencimentos devidos aos funccionarios aposentados dos Correios da Republica Antonio Bezerra Cabral e José Belarmino Ferreira da Silva, sendo 23:325$ ao 1º e 8:837$883 ao ultimo; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.