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DECRETO nº 11.761, DE 03 DE março de 1943.

Fica a lotação numérica do Instituto Nacional de Óleos do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º a lotação numérica do Instituto Nacional de Óleos do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura será a constante da tabela anexa a este decreto.

Art. 2° Dentro de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação deste decreto, o Ministério da Agricultura publicará a relação nominal dos ocupantes dos  cargos que integram a tabela mencionada.

Art. 3° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1943, 122.º  da Independência e 55.º da República.

getulio vargas.

Apolonio Salles.

ministério da agricultura

CENTRO NACIOANL DE ENSINO E PESQUISAS AGRONÔMICAS

Instituto Nacional de Óleos

Carreira ou cargo

Número

Diretor.....................................................................................................................................

1

Professor Catedrático............................................................................................................

1

Almoxarife...............................................................................................................................

1

Bibliotecário............................................................................................................................

1

Datilógrafo..............................................................................................................................

2

Escriturário.............................................................................................................................

2

Arquivista...............................................................................................................................

1

Servente................................................................................................................................

1

Tecnologista..........................................................................................................................

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