DECRETO nº 11.761, DE 03 DE março de 1943.
Fica a lotação numérica do Instituto Nacional de Óleos do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º a lotação numérica do Instituto Nacional de Óleos do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura será a constante da tabela anexa a este decreto.
Art. 2° Dentro de 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação deste decreto, o Ministério da Agricultura publicará a relação nominal dos ocupantes dos cargos que integram a tabela mencionada.
Art. 3° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas.
Apolonio Salles.
ministério da agricultura
CENTRO NACIOANL DE ENSINO E PESQUISAS AGRONÔMICAS
Instituto Nacional de Óleos
Carreira ou cargo | Número |
Diretor..................................................................................................................................... | 1 |
Professor Catedrático............................................................................................................ | 1 |
Almoxarife............................................................................................................................... | 1 |
Bibliotecário............................................................................................................................ | 1 |
Datilógrafo.............................................................................................................................. | 2 |
Escriturário............................................................................................................................. | 2 |
Arquivista............................................................................................................................... | 1 |
Servente................................................................................................................................ | 1 |
Tecnologista.......................................................................................................................... | 5 |