decreto nº 11.763, de 3 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Boaventura Padilha a pesquisar carvão no município de Palhoça do Estado de Santa Catarina
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Boaventura Padilha a pesquisar carvão numa área de cento e cinqüenta e seis hectares e trinta e seis ares (156,36 Ha) no lugar denominado Rio dos Índios, no distrito de Anitapólis, município de Palhoça do Estado de Santa Catarina, delimitada por um polígono, tendo um dos vértices a setecentos e oitenta metros (780 m), rumo onze graus e quinze minutos nordeste (11º 15' NW) do salto de Zapelini Rio dos Índios e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos: (1.000 m), um grau sudeste (1º SE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$ 785,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles