DECRETO N. 11.765 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$ para pagamento de subvenção ao Instituto Electro-Technico de Itajubá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo § 1º do art. 5º da lei n. 2.924, de 5 de janeiro deste anno, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 30:000$ para pagamento de subvenção ao Instituto Electro-Technico de Itajubá.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.