calvert Frome

decreto nº 11.765, de 3 de março de 1943.

Autoriza a empresa de mineração “Mansur & Messias” a pesquisar minério de chumbo e associados, no município de Manhuassú, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a empresa de mineração “Mansur & Messias” a pesquisar minério de chumbo e associados em terrenos de propriedade de Quirino Francisco de Sales e Antonio de Sales, no lugar denominado “Três Irmãos”, distrito de Alegria, município de Manhuassú, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares  (100 ha) delimitada por um quadrado com mil metros (1.000 m) de lado que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280 m), rumo magnético oitenta e oito graus sudoeste (88º SW) da confluência dos córregos “Moinho” e “Cotovelo” e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes rumos magnéticos: oitenta graus sudoeste (80º SW) e dez graus noroeste (10º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles