DeCRETO N. 11.766 – DE 27 DE OUTUBRO DE 1915

Concede á Empreza de Navegação Hoepcke o prazo maximo de dous annos para substituir ou reparar o vapor denominado Anna e recomeçar o serviço de navegação entre Florianopolis e Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que o vapor Anna, de propriedade da Empreza de Navegação Hoepcke, encalhou no pontal da barra de Itajahy, a 21 de setembro ultimo, o que colloca a dita empreza na impossibilidade de manter as viagens regulares que realizava entre Florianopolis e Rio de Janeiro, a que se não adapta nenhum dos seus outros dous vapores a denominados Max e Meta, a que allude a clausula I das annexas ao decreto n. 7.954, de 14 de abril de 1910;

Considerando que se trata de motivo de força maior, devidamente justificado, e attendendo ao que requereu a Empreza de Navegação Hoepcke,

decreta:

Artigo unico. Fica concedido o prazo maximo de dous annos, contado de 21 de setembro de 1915, para que a Empreza de Navegação Hoepcke, contractante de um serviço regular de navegação entre os portos da Republica, nos termos do contracto celebrado em virtude do decreto n. 7.954, de 14 de abril de 1910, substitua ou faça reparar o vapor denominado Anna, de sua propriedade, afim de continuar a realizar a linha de navegação entre Florianopolis e Rio de Janeiro que o dito vapor executava.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.