calvert Frome

decreto nº 11.767, de 3 de março de 1943,

Autoriza o cidadão brasileiro Arlindo Franco a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Carlos Chagas do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão Arlindo Franco a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados numa área de trinta e três hectares e dez ares (33,10 Ha) em terrenos devolutos situados no distrito de Indiana, município de Carlos Chagas do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um dos vértices a cento e vinte metros (120 m), rumo magnético trinta e dois graus nordeste (32º NE) do ponto em que a Lagoa do Cristal despeja suas águas no Esgoto da Lagoa e cujos lados concorrentes nesse vértice, a partir dele, tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e sessenta e dois metros (662 m), norte (N); quinhentos metros (500 m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles