DECRETO N. 11.769 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1915

Cassa o decreto n. 9.153, de 29 de novembro de 1911, que concedeu autorização á sociedade anonyma de peculios A Familia, com séde nesta Capital, para funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver sido decretada a fallencia da sociedade anonyma de peculios A Familia, com séde nesta Capital, conforme consta do processo a que se refere a officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, n. 709, de 11 de outubro proximo findo, resolve cassar o decreto n. 9.153, de 29 de novembro de 1911, que concedeu autorização á mesma sociedade para funccionar na Republica e approvou, com alterações, os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.