calvert Frome

decreto nº 11.769, de 3 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim da Rocha Lima a pesquisar quartzo e associados no município de Paraopeba do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim da Rocha Lima a pesquisar quartzo e associados em terrenos situado no lugar denominado Morro das Cruzinhas, no distrito e município de Paraopeba do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e três hectares (33 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos vértices situado à distância de mil quatrocentos e onze metros (1.411 m), rumo magnético sessenta e oito graus sudoeste (68º SW), da confluência dos córregos Paracatu e Munjolo e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), seis graus sudeste (6º SE); quinhentos e cinquenta metros (550 m), oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles