decreto nº 11.772, de 3 de março de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Teixeira Tardin a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Teixeira Tardin a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 Ha) situada no lugar denominado “Córrego do Rochedo”, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a cem metros (100 m) na direção sessenta e nove graus e quinze minutos nordeste (69º 15' NE) magnético, da confluência dos córregos “Honório” e “Vasante Seca” e os lados a partir desse vértice seiscentos metros (600 m), rumo vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º 30' NE) magnético, quinhentos metros (500 m), rumo sessenta e cinco graus sudeste (65º SE) magnético.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Apolônio Salles