decreto nº 11.773, de 3 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Fabio de Araújo Motta a pesquisar quartzo e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fabio de Araújo Motta a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados no lugar denominado Desbarranque, no distrito de Inhaí, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e quatro hectares (54 Ha), e delimitada por um retângulo que tem um do vértices situado à distância de novecentos e quarenta e cinco metros (945 m), rumo magnético dezenove graus e vinte e cinco minutos noroeste (19º 25' NW) da barra do córrego do Desbarranque, afluente da margem esquerda do rio Jequitinhonha e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), setenta graus e trinta minutos noroeste (70º 30' NW); seiscentos metros (600 m), dezenove graus e trinta minutos nordeste (19º 30' NE), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargaspolônio Salles.