decreto nº 11.775, de 3 de março de 1943.
Autoriza a empresa de mineração Mansur & Messias a pesquisar minério de chumbo e associados no município de Manhuassú, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizada a empresa de mineração Mansur & Messias a pesquisar minério de chumbo e associados em terrenos de propriedade de Firmino de Sales, no lugar denominado “Tombo do Mino”, distrito de Alegria, município de Manhuassú, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado com mil metros (1.000 m) de lado tendo um vértice na crista do Tombo do Mino, no rio Manhuassú e cujos lados adjacentes a esse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e cinco graus noroeste (85º NW) e cinco graus sudoeste (5º SW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles.