decreto n. 11.776 – de 10 de novembro de 1915
Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Pelotas, no Estados do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 126ª, constituindo-se de dous regimentos, sob ns. 251 e 252, que organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
wenceslau braz p. gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.