decreto nº 11.777, de 3 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Waldir Gonçalves Tostes a pesquisar talco e associados no município de Antonina, do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldir Gonçalves Tostes a pesquisar talco e associados numa área de quarenta e nove hectares e trinta e cinco ares (49,35 Ha), situada em terrenos do imovel “Indústria Antoninense de Papel Ltda.”, fazenda do Ribeirão da Venda, no distrito de Cacatú, município de Antonina, do Estado do Paraná, delimitada por um quadrilátero tendo um de seus vértices na extremidade sudeste (SE) da Barragem da Usina Hidroelérica do Ribeirão da Venda e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e cinquenta metros (850 m), quarenta e dois graus e trinta minutos nordeste (42º 30' NE); oitocentos e noventa metros (890 m), vinte e sete graus sudeste (27º SE); setecentos e sessenta metros (760 m), setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78º 30' SW) e quatrocentos metros (400 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW) até o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolônio Salles