decreto nº 11.778, de 3 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José de Cordova Passos Varella a pesquisar minério de manganês e associados no município de Lages, do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Cordova Passos Varella a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado “Tributo”, no distrito de Corrêa Pinto, do município de Lages, do Estado de Santa Catarina, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um polígono que tem um dos vértices situado à distância de duzentos e noventa e seis metros (296 m), rumo magnético trinta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (35º30’ SW), do marco situado no ponto comum às divisas dos referidos terrenos de Rogério Rafael e de Indalecio Ribeiro Köeche e cujos lados a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e quarenta e oito metros (1.148 m), dez graus noroeste (10º NW); setecentos e noventa e cinco metros (795 m), setenta e sete graus e vinte e três minutos noroeste (77º23’ NW); mil quatrocentos e quarenta metros (1.440 m), nove graus sudeste (9º SE); quatrocentos e quarenta metros (440 m), oitenta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (86º45’ SE); cento e sessenta e quatro metros (164 m), trinta e quatro graus e quinze minutos nordeste (34º15’ NE); duzentos e vinte e um metros (221 m), setenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (75º45’ SE); sessenta e sete metros (67 m), cinco graus e trinta minutos nordeste (5º30’ NE), respectivamente até o vértice de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles.