Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.779 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 13:976$340 para pagamento a Reis Oliveira & Comp., em virtude de sentença judiciaria
O Presidente Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 3.008, de 22 de outubro proximo findo, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:976$340 para pagamento a Reis Oliveira & Comp., em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.