Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.783 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 686:860$, supplementar á verba orçamentaria da Estrada de Ferro Oeste de Minas, para o exercicio de 1915
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 3.028, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 686:860$, supplementar ás diversas subconsignações e consignações da verba orçamentaria da Estrada de Ferro Oeste de Minas, para o exercicio de 1915.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.