DECRETO N. 11.785 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1915

Cassa os decretos ns. 9.430, de 13 de março de 1912, e 10.254, de 4 de junho de 1913, referentes ao funccionamento da sociedade de peculios e bonificações Alliança do Brazil, com séde na capital do Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando estarem suspensas as operações da sociedade de peculios e bonificações Alliança do BraziI, com séde na capital do Estado de S. Paulo, e sendo precario o estado financeiro da mesma, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda, sob n. 729, de 19 de outubro ultimo, resolve cassar os decretos ns. 9.430, de 13 de março de 1912, que autorizou a referida sociedade a funccionar na Republica, e n. 10.254, de 4 de junho de 1913, que approvou as modificações feitas em seus estatutos.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

João Pandiá Calogeras.