DECRETO N. 11.786 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1915
Approva, com alterações, as modificações feitas nos estatutos da companhia de seguros maritimos, fluviaes e terrestres Lloyd Amazonense, com séde em Manáos, pela assembléa geral realizada em 1 de março do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em consideração o que requereu a companhia de seguros maritimos, fluviaes e terrestres Lloyd Amazonense, com séde em Manáos, resolve approvar, com as seguintes alterações, as modificações feitas nos seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria realizada em 1 de março do corrente anno:
Art. 2º, paragrapho unico – Substitua-se o final «com os saldos... Governo Federal», pelas palavras «e pelas entradas que forem necessarias ao desenvolvimento das operações».
Art. 3º – Substituam-se as palavras «em acções de... ideneidade», por «em valores de accôrdo com o art. 2º, n. II, do decreto n. 5.072, de 12 de dezembro de 1903».
Art. 10. paragrapho unico – Supprimam-se as palavras «nem ser votado».
Art. 12, n. 3 – Supprima-se.
Accrescente-se:
Art. «O capital nominal de 1.000:000$ continúa responsavel pelos seguros effectuados até a publicação do decreto de approvação dos presentes estatutos. A substituição dos novos titulos aos accionistas só se fará depois de vencidos os prazos dos seguros realizados e de liquidadas todas as responsabilidades em virtude de taes contractos de seguros».
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
João Pandiá Calogeras.