DECRETO nº 11.789, DE 4 de março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Servulo Alves de Carvalho a pesquisar minério de manganês e associados no município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Servulo Alves de Carvalho a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos situados nos lugares denominados Cavalo de Pedra e Bugre, no distrito e município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e noventa e três hectares e setenta e cinco ares (93,75 Ha), delimitada por um pentágono tendo um dos vértices coincidindo com um marco de concreto cravado junto ao portão do cemitério Velho do Aredes e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), cinquenta graus nordeste (50º NE); mil duzentos e vinte metros (1.220 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), quarenta graus noroeste (40º NW); três mil e seiscentos metros (3.600 m), cinquenta graus sudoeste (50º SW); novecentos metros (900 m), quarenta graus sudeste (40º SE), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$2.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.