DECRETO N. 11.790 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1915
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1915, o credito supplementar de 825:000$, sendo: 189:000$, á verba «Subsidio dos Senadores» e 636:000$ á verba «Subsidio dos Deputados»
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 101, I, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1915, o credito supplementar de 825:000$, sendo 189:000$, á verba «Subsidio dos Senadores» e 636:000$, á verba «Subsidio dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional durante a prorogação da actual sessão, até o dia 3 de dezembro vindouro.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
wencesLau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.