DECRETO N. 11.791 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1915, o credito supplementar de 30:500$, sendo: 12:500$ á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$ á verba «Secretaria da Camara dos Deputados»

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 101, I, da lei numero 2.924, de 5 de janeiro ultimo, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1915, o credito supplementar de 30:500$, sendo 12:500$, á verba «Secretaria do Senado» e 18:000$, á verba «Secretaria da Camara dos Deputados», afim de occorrer ao pagamento de despezas com o serviço de impressão e publicação de debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão, até o dia 3 de dezembro vindouro.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.