decreto nº 11.792, de 4 de março de 1943.
Concede à sociedade anônima Companhia U. S. Harkson do Brasil (Indústrias Alimentícias), autorização para continuar a funcionar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia U. S. Harkson do Brasil (Indústrias Alimentícias), com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,
decreta:
Artigo único. E’ concedida à sociedade anônima Companhia U.S. Harkson do Brasil (Indústrias Alimentícias), autorização para continuar a funcionar no Brasil com as alterações introduzidas em seus estatutos e aprovadas pelas assembléias gerais extraordinárias de seus acionistas realizadas em 2 de maio e 6 de outubro de 1942, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
getulio vargas
Oscar Saraiva.