DECRETO N. 11.795 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1915
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Rio José Pedro, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Rio José Pedro, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a designação de 314ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 940, 941 e 942, e de um do da reserva, sob n. 314, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.