calvert Frome

DECRETO Nº 11.796, DE 5 DE março de 1943.

Modifica o decreto n. 8.976, de 11 de março de 1942, dando nova denominação à “Sociedade Minero-Industrial Couto Magalhães, Limitada”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º E’ modificado o decreto número oito mil novecentos e sessenta e seis (8.976), de onze (11) de março de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu à “Sociedade Minero-Industrial Couto Magalhães, Limitada “autorização para funcionar como empresa de mineração, passando a mesma a denominar-se à “Sociedade Minero-Industrial, Limitada”, mantida entretanto as relações jurídicas já firmadas pela mesma Sociedade.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles.