DECRETO Nº 11.797, DE 5 DE março de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Leite Soares a pesquisar galena argentífera no município de Corinto do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Leite Soares a pesquisar galena argentífera em terrenos de sua propriedade situados no imóvel denominado “Fazenda da Lagoinha”, no distrito de Contria, do município de Corinto do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 ha) delimitada por um quadrado que tem um dos seis vértices à distância de setecentos e cinqüenta metros (750 m) rumo magnético cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW) da confluência da Grota das Perobas com o córrego da Escovinha e cujos lados adjacentes a êsse vértice têm o comprimento de seiscentos metros (600 m) e as orientações norte (N) e oeste (W) respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles.