DECRETO N. 11.798 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1915

Cassa o decreto n. 10.792, de 4 de  março de 1914, que autorizou a sociedade de peculios mutuos Mutua Ribeirão Preto, a funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver a sociedade de peculios mutuos Mutua Ribeirão Preto, com séde em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, cessado as suas operações, conforme communicou ao Ministerio da Fazenda a Inspectoria de Seguros em officio n. 843, de 13 de novembro ultimo, resolve cassar o decreto n. 10.792, de 4 de março de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.