DECRETO N. 11.799 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1915

Cassa o decreto n. 10.865, de 29 de abril de 1914, que autorizou a sociedade anonyma Caixa de Peculios Campista, com séde em Campos, Estado do Rio de Janeiro, a fuccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando as irregularidades praticadas pela sociedade anonyma Caixa de Peculios Campista, com séde em Campos, Estado do Rio de Janeiro, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda n. 826, de 12 de novembro ultimo, resolve cassar o decreto n. 10.865, de 29 de abril de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

João Pandiá Calogeras.