DECRETO N. 11.800 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1915
Cassa o decreto n. 11.176, de 30 de setembro de 1914, que autorizou sociedade A Protectora Dotal Mineira a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando as irregularidades praticadas pela sociedade mutua de peculios e dote A Protectora Dotal Mineira, com séde na cidade de Araxá, Estado de Minas Geraes, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda sob n. 754, de 21 de outubro ultimo, resolve cassar o decreto n. 11.176, de 30 de setembro de 1914, que concedeu autorização á mesma sociedade para funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.