DECRETO N. 11.801 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1915
Cassa o decreto n. 11.050, de 12 de agosto de 1914, que autorizou a sociedade de peculios por mutualidade A Preciosa a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver a sociedade de peculios por mutualidade A Preciosa, com séde nesta Capital, deliberado liquidar as suas operações, por falta de recursos, conforme consta do processo a que se refere o officio da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda n. 827, de 12 de novembro ultimo, resolve cassar o decreto n. 11.050, de 12 de agosto de 1914, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.